(...)“O Estado não pode se omitir em dar a maior eficácia possível a uma garantia tão importante ao Estado de Direito como a do acesso efetivo à prestação jurisdicional, principalmente aos mais carentes.” (MINISTRO DIAS TOFFOLI)
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6 de junho de 2011
STF: ação foi reaberta “pois a mãe do então menor não tinha condições de custear o exame”
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